segunda-feira, 25 de abril de 2011

Por que não abortar?



Por Leandro Martins de Jesus

Para o cristão, sobretudo o cristão católico, a resposta a esta premente indagação não requer grades elucubrações. Ora, não abortar pelo simples fato de ser um atentado contra a vida e, portanto, contra a Lei de Deus, que reza em seu quinto mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13; Mt 5,21); “Não matarás o inocente nem o justo” (Ex 23,7).

Partindo-se do pressuposto de que desde o momento da concepção (1), já existe uma vida humana, -- e a Igreja o afirma com propriedade moral-- este novo ser humano, criado por Deus e possuidor de uma alma (2), tem todo o direito à vida, cujo dono é unicamente Deus.

"A vida humana é sagrada porque desde sua origem ela encerra a ação criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. Só Deus é o dono da vida, do começo ao fim; ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente." (Catecismo da Igreja Católica § 2258) [grifo nosso]

Desde sempre para os cristãos, – contrariando as práticas do mundo greco-romano, pagão – o aborto é considerado ato abominável, pecado grave, como se pode depreender de testemunhos dos primeiros séculos:

“Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido”. (Didaquê 2,2)

“(...) Os que praticam o aborto cometem homicídio e irão prestar contas a Deus, do aborto. Por que razão haveríamos de matar? Não se pode conciliar o pensamento de que a mulher carrega no ventre um ser vivo, e, portanto objeto da Providencia divina, com o de matar cedo o que já iniciou a vida (...)” (Antenágora in Súplica pelos Cristãos 3,10 apud AQUINO, Felipe. Escola da Fé I – A Sagrada Tradição. Lorena – SP: Cléofas, 2000, p.96)

É imprescindível que se saiba que os católicos que praticam ou cooperam formalmente com um aborto, são sancionados com a pena canônica da excomunhão latae sententiae (3), sendo privados assim da recepção dos sacramentos (inclusive a própria Confissão ou Reconciliação). Num caso deste, o retorno ao seio da Santa Mãe Igreja deve ser feito primeiramente com o pedido de suspensão da excomunhão ao Bispo, seguido da Confissão sacramental. (4)

“A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. "Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae" "pelo próprio fato de cometer o delito" e nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao 'inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade”. (Catecismo da Igreja Católica § 2272) [grifo nosso]

“Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”. (Código de Direito Canônico, Título VI, Dos delitos contra a vida e a liberdade do homem, Cân. 1398) [grifo nosso]

Diante do exposto, há que se lutar contra a cultura de morte que tenta tomar conta do Brasil e do mundo, protegendo e tutelando a vida inocente, afinal, Nosso Senhor Jesus Cristo veio ao mundo para que “todos tenham vida e vida em abundância”

“O ladrão não vem senão para furtar, matar e destruir. Eu vim para que as ovelhas tenham vida e para que a tenham em abundância”.  ( Jo 10,10) [grifo nosso]

És católico? Diga não ao aborto!
“Escolhe, pois, a VIDA”! (Dt 30,19)

fonte: http://recantodasletras.com.br/artigos/898297

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